INVESTIMENTO AGROINDUSTRIAL

INVESTIMENTO AGROINDUSTRIAL

Investimento na Agroindústria (Transformação e Comercialização) superior a 200 mil €

Objetivos


- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Destinatário

- Dedique ou venha a dedicar à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Esteja legalmente constituído, caso se trate de uma pessoa coletiva;
- Possua uma autonomia financeira pré-projecto mínima de 20% ou 25%, dependendo, respetivamente, se o beneficiário já desenvolve, ou não, atividade;
- Tenha um sistema de contabilidade.

Despesas Elegíveis

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

— Vedação e preparação de terrenos;
— Edifícios e outras construções;
— Adaptação de instalações;


Bens móveis — Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

— Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
— Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
— Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
— Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
— Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
— Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.


As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.


Apoio ao Beneficiário

Taxa Base
- 35% sobre o montante de investimento elegível para regiões menos desenvolvidas.
- 25% sobre o montante de investimento elegível para as restantes zonas.

Estas percentagens podem ser majoradas, da seguinte forma:
- 10% - Se o projeto for promovido por uma organização ou agrupamento de produtores;
- 20% - Se o projeto incluir investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão;
- 10% - Se forem operações no âmbito da Parceria Europeia para a Inovação (PEI).

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